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Lei garante ampliação de carga horária para servidores efetivos quando há vaga



O SINDISERVIM reforça aos servidores da educação que a ampliação da carga horária de 20h para 40h é um direito garantido em lei, sempre que houver vaga disponível na rede.

De acordo com o Art. 20 da Lei Complementar nº 028, a ampliação da carga horária deve ser assegurada ao servidor efetivo que tenha interesse, respeitando a existência de vagas e os critérios estabelecidos pela legislação.

No entanto, o sindicato tem recebido relatos de que, em algumas situações, a ampliação da carga horária estaria sendo direcionada apenas para contratos temporários, enquanto servidores efetivos aguardam a oportunidade de ampliar sua jornada.

É importante esclarecer que a legislação prevê prioridade para os servidores efetivos, justamente como forma de valorização da carreira e garantia de estabilidade no serviço público.

Diante disso, o SINDISERVIM reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos servidores e seguirá acompanhando a situação, dialogando com a gestão e buscando que a lei seja cumprida de forma justa e transparente.

Direito garantido em lei deve ser respeitado.

SINDISERVIM

 
 
 

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