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VITÓRIA NA JUSTIÇA PARA PROFESSORES DO ÚLTIMO CONCURSO DE MUCURI!

A 6ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia manteve, em decisão proferida em 06 de abril de 2026, sentença favorável a uma servidora do magistério municipal filiada ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mucuri - SINDISERVIM, representada pelo advogado Flávio Jesus Vieira (OAB/MG 127.983).

O processo, registrado sob o nº 8000466-35.2025.8.05.0172, discutia o enquadramento remuneratório da professora, aprovada em concurso público para o cargo de Professor PII – nível superior. Apesar da exigência de formação superior prevista no edital e comprovada no ato da posse, o Município passou a pagar vencimento equivalente ao cargo de Professor PI – nível médio, gerando prejuízo salarial.

A Turma Recursal rejeitou todas as preliminares levantadas pelo Município, como alegação de incompetência do Juizado, ausência de requerimento administrativo e suposta violação à Súmula Vinculante 37 do STF. No mérito, reconheceu que houve erro de enquadramento inicial, e não progressão funcional, determinando o pagamento das diferenças salariais retroativas desde a posse, acrescidas de correção e juros pela SELIC.

O relator, juiz Marcon Roubert da Silva, destacou que o edital do concurso vincula tanto a Administração quanto os candidatos, e que pagar vencimento inferior ao previsto para o cargo de nível superior viola os princípios da legalidade e da isonomia.


Abril/2026

 
 
 

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